Capítulo I
DAS CARACTERÍSTICAS E NATUREZA DE INSTITUIÇÃO
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DE SERGIPE – AEASE, fundada em 05 de julho de 1950, inicialmente ASSOCIAÇÃO SERGIPANA DE AGRONOMIA – ASA, doravante denominada AEASE, pessoa jurídica de direito privado, na forma das disposições do Art. 53 do Capítulo II – DAS ASSOCIAÇÕES, Lei n. 10.406 de 10/01/02 do Código Civil Brasileiro, sem fins lucrativos, de interesse público, rege-se por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 2º – O prazo de duração da AEASE é indeterminado.
Art. 3º – A AEASE tem sede e foro no Município de Aracaju – Sergipe.
Parágrafo Único – A AEASE é filiada a CONFEDERAÇÃO DAS FEDERAÇÕES DE ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO BRASIL – CONFAEAB e reconhecida de Utilidade Pública Estadual conforme a Lei n. 6.062 de 04/12/2006, podendo abrir escritórios de apoio e filiadas no Estado de Sergipe, mediante aprovação da Diretoria Executiva.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 4º – A AEASE tem por objetivo congregar e representar os Engenheiros Agrônomos, em suas diversas atividades, assim como, promover a valorização do profissional, elevar o nível técnico e cultural, analisar, estudar e sugerir ações para com a política agrícola e agrária, no âmbito do setor público ou privado e defender os direitos e os interesses dos profissionais.
§ 1º – Na execução dos seus objetivos, a AEASE, terá como atividade permanente, a promoção da imagem do Engenheiro Agrônomo e a divulgação de informações e oportunidades de investimentos tanto para a entidade quanto para os profissionais interessados em parcerias técnico-científicas, que visem à promoção do desenvolvimento sustentável da entidade.
§ 2º – A AEASE atuará de forma autônoma e articulada com entidades de direito público ou privado, procurando mobilizar iniciativas existentes, através de parcerias e convênios específicos para o cumprimento de seus objetivos.
§ 3º – A AEASE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economia e eficiência.
Capítulo III
DOS SÓCIOS
Art. 5º – Poderão ser sócios da AEASE Engenheiros Agrônomos com Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA-SE, devendo sua proposta de admissão e readmissão ser aprovada pela Diretoria Executiva.
§ 1º – Os associados devem ter iguais direitos, mas o Estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais conforme o Art. 55 da Lei n. 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro.
§ 2º – O quadro Social será constituído das seguintes classes:
I – Contribuintes, são aqueles que contribuem mensalmente independente do valor, podendo existir diferentes categorias com vantagens especiais, na forma do Art. 55 da Lei n. 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro;
II – Beneméritos, são aqueles que pertencentes ao quadro social, tenham prestado serviços relevantes à AEASE, sendo dispensados de qualquer contribuição de caráter permanente;
III – Honorários, são aqueles que estranhos ao quadro social, tenham prestado serviços relevantes à AEASE, sendo dispensados de qualquer contribuição de caráter permanente.
§ 3º – A admissão e readmissão dos Sócios Contribuintes se darão através de Proposta de Sócio em pleno gozo de seus direitos, bem como de Sócios Beneméritos e Honorários se darão através de Proposta à Diretoria Executiva, e aprovada pela Assembléia Geral.
§ 4º – A demissão dos Sócios Contribuintes se dará através de Proposta da Diretoria Executiva, aprovada pela Assembléia Geral, quando os mesmos contrariarem os interesses da AEASE e no caso em que o Sócio Contribuinte deixar de quitar 02 (duas) anuidades consecutivas, desde que o mesmo seja notificado, podendo, a critério do profissional, ser readmitido uma única vez como novo Sócio Contribuinte.
§ 5º – Os Sócios Contribuintes que infringirem as Disposições Estatutárias e o Regimento Interno da AEASE serão passíveis das penalidades: Advertência, Suspensão e Exclusão, sendo que a penalidade referente à Suspensão pode ser de até 90 (noventa) dias.
§ 6º – As penalidades de Advertência e Suspensão serão propostas e aprovadas pela Diretoria Executiva, enquanto que a penalidade referente à Exclusão se dará por justa causa, em deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e que assegure o direito de defesa e de recurso, na forma do Art. 57 da Lei n. 11.127/05 que altera a Lei n. 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro.
Art. 6º – Caberá aos Sócios:
I – Votar e ser votado, na forma do Estatuto e Regimento Interno;
II – Contribuir com parcelas mensais da cota fixada anualmente, na forma aprovada pela Assembléia Geral;
III – Obedecer ao presente Estatuto, ao Regimento Interno da AEASE, e às decisões da Assembléia Geral;
IV – Propor a Diretoria Executiva, sugestões que sejam de interesse da AEASE;
V – Participar com direito a vantagens especiais, definidas em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, em eventos de qualquer natureza da categoria profissional;
VI – Participar dos eventos de qualquer natureza, promovidos pela AEASE;
VII – Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética Profissional.
§ 1º – Os sócios manifestar-se-ão na Assembléia Geral, cujas deliberações, votadas por maioria simples, deverão ser acatadas pela Diretoria Executiva.
§ 2º – Os sócios não responderão pessoal e subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela AEASE.
§ 3º – Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos em Lei ou no Estatuto.
Art. 7º – É vedada a distribuição de bens, valores ou de parcelado do patrimônio da AEASE, em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento ou de retirada de seus sócios.
Parágrafo Único – A AEASE não distribuirá lucros de qualquer espécie ou a qualquer título.
Capítulo IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 8º – Os recursos financeiros necessários à manutenção da AEASE, ao desenvolvimento e implementação das suas atividades poderão ser obtidos:
I – Por convênios e contratos em forma de patrocínios com órgãos e entidades governamentais e não governamentais, pessoas jurídicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, empresas estatais, sociedade de economia mista, e outras instituições legalmente constituídas;
II – Pela remuneração decorrente de serviços que vierem a ser desenvolvidos e prestados pela AEASE;
III – Por rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
IV – Por doações e legados destinados a apoiar as suas atividades;
V – Por subvenções que lhe forem transferidas pelo poder público;
VI – Por contribuições de sócios;
VII – Por outros que, porventura, lhe forem destinados.
Parágrafo Único – Os eventuais excedentes financeiros serão obrigatoriamente investidos no desenvolvimento das atividades da AEASE.
Capítulo V
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 9º – São órgãos com poderes de decisão, pela ordem:
a) – Assembléia Geral
b) – Diretoria Executiva
c) – Conselho Fiscal
Art. 10 – Os sistemas de gestão e auditoria interna da AEASE, que entre outras finalidades coibirão a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais em favor dos que detiverem participação no processo decisório da AEASE e em decorrência dessa participação, serão regulados no Regimento Interno, que disporá sobre os recursos humanos e os procedimentos para a contratação de serviços, compras, alienações, orçamentos e finanças.
Capítulo VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11 – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da AEASE, integrado por todos os sócios que se acharem, em pleno gozo dos seus direitos e que sejam maiores de 18 (dezoito) anos na forma do Art. 5º da Lei n. 10.406 de 10/01/2002 do Código Civil Brasileiro, convocada e instalada na forma Estatutária, garantindo a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de promovê-la, na forma do Art. 60 da Lei n. 11.127 de 28/06/2005 que altera a Lei n. 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro.
§ 1º – De conformidade com o Art. 59 da Lei n. 11.127 de 28/06/05 que altera a Lei n. 10.406/02 do Código Civil Brasileiro, compete privativamente à Assembléia Geral:
- Destituir os Administradores
- Alterar o Estatuto
§ 2º – Para as deliberações a que se referem os Incisos I e II é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral, especialmente convocado para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, na forma do Parágrafo Único do Art. 59 da Lei n. 11.127 de 28/06/2005 que altera a Lei n. 10.406/2002 do Código Civil Brasileiro.
§ 3º – Para as deliberações a que se referem à Eleição dos Administradores e Prestação de Contas, é exigida a presença dos associados à Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/5 (um quinto) nas convocações seguintes.
§ 4º – Terão direito a voto em qualquer reunião de Assembléia Geral, a que se referem os Incisos I e II e o § 3º, os sócios quites, maiores de 18 (dezoito anos) e que sejam associados à AEASE, no mínimo, há 120 (cento e vinte) dias imediatamente anterior à data da convocação para a respectiva Assembléia Geral.
Art. 12 – A Assembléia Geral da AEASE será convocada assim:
I – Ordinariamente:
- Anualmente, até o dia 30 (trinta) do mês de agosto, para deliberar acerca dos documentos relacionados à Prestação de Contas (Relatório de Gestão Administrativa e Financeira) do exercício findo e apreciação, aprovação do Plano de Trabalho e Orçamentário do exercício iniciado;
- De 03 (três) em 03 (três) anos, até o dia 30 (trinta) do mês de junho, para eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
II – Extraordinariamente:
- A qualquer tempo, sempre que os interesses coletivos o exigirem, por 1/5 (um quinto) dos sócios, pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal.
Art. 13 – A convocação de Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária a que se refere o Art. 12 será assinada pelo Presidente da Diretoria Executiva, mediante aviso publicado em jornal de grande circulação na área de atuação da AEASE, além de divulgados por meios eletrônicos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, contados da data de sua realização, mencionando-se dia, hora, local e assuntos da pauta, devendo deliberar em primeira convocação com maioria absoluta dos sócios.
§ 1º – A 2ª (segunda) convocação, se dará após 30 (trinta) minutos da 1ª (primeira), podendo funcionar, com qualquer número dos associados presentes à Assembléia Geral.
§ 2º – A Assembléia Geral, a que se referem os incisos I e II, será Presidida e Secretariada pelos respectivos membros da Diretoria Executiva, ou seu substituto legal indicado na própria Assembléia Geral, havendo votação deverá convocar 03 (três) sócios presentes à reunião para servirem de escrutinadores.
§ 3º – A Assembléia Geral a que se refere o § 2º, havendo votação será feita a chamada pela ordem de assinatura no livro de presença, não sendo admitido o voto por procuração.
§ 4º – O Presidente da Assembléia Geral concederá o direito de voz a qualquer sócio presente por 05 (cinco) minutos, havendo réplica por 02 (dois) minutos, mantendo a ordem podendo suspender ou encerrar.
Capítulo VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 14 – À Diretoria Executiva da AEASE incumbe executar os objetivos institucionais, segundo as diretrizes e planos aprovados pela Assembléia Geral.
Art. 15 – A Diretoria Executiva compõe-se de 10 (dez) membros, eleitos em bloco e por chapa pela maioria em votação direta e secreta, através de Assembléia Geral convocado para tal finalidade, com mandato de 03 (três) anos, somente admitindo-se a recondução por mais 03 (três) anos no mesmo cargo, sendo:
- Presidente
- Vice-Presidente
- Secretário Geral
- Diretor Administrativo e Financeiro
- Vice-Diretor Administrativo e Financeiro
- Diretor de Política Profissional
- Diretor Técnico-Científico
- Diretor de Política Agrícola
- Diretor Sócio-Cultural
- Diretor de Divulgação e Imprensa
§ 1º – Os membros da Diretoria Executiva referentes às alíneas “a”, “b”, “d” e “e” deverão apresentar declaração de bens para a posse em seus respectivos cargos.
§ 2º – O detalhamento da área de atuação, das competências e das atribuições dos membros da Diretoria Executiva será definido no Regimento Interno da AEASE, ressalvadas as competências e atribuições mínimas do Presidente, prevista no Art. 20.
§ 3º – A Diretoria Executiva terá como órgãos auxiliares, 03 (três) Assessorias, assim distribuídos:
- Assessoria Jurídica
- Assessoria de Comunicação e Marketing
- Assessoria Contábil Financeira
Art. 16 – Perderá o cargo, o membro da Diretoria Executiva que:
I – No exercício de sua função infringir as normas legais e regulamentares que disciplinam o funcionamento da AEASE;
II – Afastar-se, sem licença, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ressaltando-se que as licenças serão concedidas pela Diretoria Executiva.
Art. 17 – Serão substituídos, em caso de impedimento temporário:
I – O Presidente, pelo Vice-Presidente e assim sucessivamente.
II – Os demais membros da Diretoria Executiva, por Sócios Contribuintes da AEASE, no exercício de função compatível com a em substituição, por designação da Diretoria Executiva, efetuado a partir de indicação.
Art. 18 – Em caso de vacância de cargo de membro da Diretoria Executiva, a mesma deverá designar por indicação um novo membro dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da vacância.
Art. 19 – Compete a Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno da AEASE e as deliberações da Assembléia Geral;
II – Implementar as políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades da AEASE, estabelecidos pela Assembléia Geral;
III – Eleger através de Assembléia Geral, especificamente convocada para essa finalidade, os Conselheiros Titulares e Suplentes representantes da AEASE junto ao CREA-SE, quando do preenchimento das vagas verificadas na Renovação do Terço do Plenário do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/SE, na forma do Art. 43 da Lei n. 5.194 de 21/12/1966;
IV – Planejar, dirigir e controlar os serviços e as atividades da AEASE;
V – Encaminhar a Assembléia Geral:
a) Os relatórios trimestrais das atividades com os respectivos balancetes, com parecer do Conselho Fiscal;
b) Prestação de contas e o Relatório Anual de Gestão Administrativa e Financeira, com observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade, com parecer do Conselho Fiscal;
- Propostas de alterações políticas, diretrizes, estratégias, planos de atividades erespectivos orçamentos, com exposição de motivos;
VI – Propor a Assembléia Geral:
a) O Regimento Interno da AEASE;
VII – Publicar anualmente no Diário Oficial do Estado, os relatórios financeiros e os relatórios de execução dos TERMOS DE PARCERIAS e CONVÊNIOS, informando que tais documentos, juntamente com as certidões negativas mencionadas no inciso seguinte, encontram-se a disposição para exame de qualquer interessado;
VIII – Providenciar a expedição de Certidão Negativa de Débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais documentação necessárias;
IX – Contratar e acompanhar os trabalhos de auditoria externa se for o caso.
Art. 20 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembléia Geral e da Diretoria Executiva;
II – Dirigir as atividades da AEASE, coordenando e supervisionando os trabalhos da Diretoria Executiva;
III – Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
IV – Participar das reuniões do Conselho Fiscal, sem direito a voto;
V – Representar a AEASE, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
VI – Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário.
Capítulo VIII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 21 – O Conselho Fiscal será composto por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes, eleitos em bloco e por chapa pela maioria em votação direta e secreta, através de Assembléia Geral convocada para tal finalidade, com mandato de 03 (três) anos, somente admitindo-se a recondução por mais 03 (três) anos no mesmo cargo, com poderes para:
a) Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva e examinar, a qualquer tempo, os registros, títulos e documentos da AEASE;
b) Acompanhar os trabalhos de auditoria externa contratada;
c) Examinar o balanço, as contas e o relatório anual de Gestão Administrativa e Financeira apresentado pela Diretoria Executiva, emitindo parecer e encaminhando a Assembléia Geral para aprovação;
d) Convocar, extraordinariamente, a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva caso haja necessidade;
e) Eleger seu Presidente, entre seus membros eleitos.
Art. 22 – O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, no mês de agosto, mediante convocação de seu Presidente, efetuada pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da convocação da Assembléia Geral, para o cumprimento da alínea “c” do Art. 21, e sempre que convocado com pelo menos 03 (três) dias de antecedência, pelo seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo Único – Nenhum membro do Conselho Fiscal poderá fazer parte da Diretoria Executiva e vice-versa.
Capítulo IX
DAS ELEIÇÕES
Art. 23 – A Diretoria Executiva convocará, encaminhará e organizará na forma do Estatuto e Regimento Interno, as eleições, devendo constituir uma Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias das eleições, composta por 03 (três) membros, sendo o Presidente da mesma escolhido entre seus membros.
§ 1º – Poderão votar nas eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os Engenheiros Agrônomos, sócios, que estejam quites e sejam associados à AEASE, no mínimo, há 120 (cento e vinte) dias imediatamente anterior à data da convocação para a eleição;
§ 2º – Será eleita pela Assembléia Geral de forma direta e secreta, a Chapa que obtiver maioria dos votos na eleição conjunta para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal.
§ 3º – Em caso de empate verificado na eleição, será considerada eleita a Chapa que tenha o candidato a Presidente da Diretoria Executiva, comprovadamente com mais idade.
Art. 24 – Poderá a Comissão Eleitoral a critério se assim entender, suspender a Assembléia Geral, permanecendo em aberta até que se proceda e conclua todo o processo eletivo.
Parágrafo Único – A Posse Oficial da Chapa eleita será dada em todos os níveis, no dia 05 de julho do ano eleitoral, data em que se comemora o aniversário de fundação da AEASE.
Art. 25 – As eleições para os membros da Diretoria Executiva e membros Titulares e Suplentes do Conselho Fiscal se darão em bloco e por chapa, através de indicação prévia dos concorrentes aos cargos, obedecendo-se à ordem de inscrição e denominadas de Chapa 01, 02, 03 e assim sucessivamente, devendo a inscrição ocorrer com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da data e horário das eleições, devendo ser encaminhada ao Presidente da Comissão Eleitoral, previamente constituída na forma estatutária.
Art. 26 – Poderão ser candidatos a cargos eletivos na Chapa para a eleição da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, os Engenheiros Agrônomos, sócios, que estejam quites e sejam associados à AEASE, no mínimo, há 120 (cento e vinte) dias imediatamente anterior à data da convocação para a eleição, ressalvada as disposições estatutárias em contrário.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – A Diretoria Executiva atual convocará, encaminhará e organizará na forma do Estatuto e Regimento Interno, as próximas eleições.
Parágrafo Único – A AEASE, para efeito administrativo e não sofra de solução de continuidade, permanece inalterado o Modelo de Gestão na forma estatutária atual, até as próximas eleições, servindo este período de adaptação ao Novo Estatuto, aprovado em Assembléia Geral.
Art. 28 – Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, não receberão remuneração pelos serviços que prestarem a AEASE.
Art. 29 – O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 30 – O registro deste Estatuto em Cartório e sua publicação no Diário Oficial dar-se-ão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da respectiva aprovação, em Assembléia Geral.
Art. 31 – A AEASE terá 01 (um) logotipo de marca nacional da categoria profissional, nas cores azul e branca.
Parágrafo Único – A AEASE terá um pavilhão de forma retangular com o seu campo branco, havendo no centro um emblema com o nome AEASE em azul.
Art. 32 – Aplica-se a este Estatuto, o que couber a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 da Responsabilidade Fiscal e a Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 do Código Civil Brasileiro e suas alterações.
Art. 33 – A AEASE extinguir-se-á nos casos previstos em lei ou por deliberação de sua Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, pelo voto de pelo menos 3/4 (três quartos) dos sócios, devendo-se proceder à sua liquidação com observância nas formalidades legais.
Art. 34 – No caso de extinção ou sua desqualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, os bens que forem destinados a AEASE e que esta vier a adquirir, produzir ou receber por doações ou legados, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serão incorporados ao patrimônio de outra Organização da Sociedade Civil de Interesse Público qualificada no âmbito da União ou ao Patrimônio da União, conforme o Art. 61 da Lei n. 10.406 de 10 de janeiro de 2.002 do Código Civil Brasileiro.
Art. 35 – As eventuais dúvidas e omissões deste Estatuto serão solucionadas pela Diretoria Executiva, aprovada em Assembléia Geral convocada especificamente para essa finalidade.
Art. 36 – Este Estatuto deverá ser registrado em Cartório e entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições estatutárias anteriores e em contrário.
Aprovado em Assembléia Geral de 05 de outubro de 2009
Auditório da Associação de Engenheiros Agrônomos de Sergipe – AEASE
Aracaju – Sergipe
JUSTIFICATIVA
O Novo Estatuto parte do pressuposto da necessidade de um instrumento ágil e moderno, no sentido de adequar e organizar a Associação de Engenheiros Agrônomos de Sergipe – AEASE, frente à nova realidade jurídica, econômica e social que as associações classistas devem nortear, orientadas em função da nova legislação, através do Novo Código Civil Brasileiro a luz da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2.002 e suas alterações, e a Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000, sendo assim, estamos encaminhando a Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo para análise e discussão, tendo como conseqüência a sua aprovação pela Assembléia Geral, sob pena da ilegalidade civil, já a partir de 11 de janeiro de 2007 na forma do Art. 2.031 do Código Civil Brasileiro de 10/01/02.
A Comissão de Estudo e Elaboração do Novo Estatuto, designada pela Diretoria Executiva conforme Ofício Circular PRES/AEASE/Nº 002/2009 de 03/03/09 na forma estatutária atual, encaminha a proposta para análise e discussão, e finalmente sua aprovação em Assembléia Geral, sendo:
- Em 1ª discussão, 31 de março de 2.009;
- Em 2ª discussão, 19 de maio de 2.009;
- Em 3ª e última discussão, 21 de maio de 2.009;
- Em Diretoria Executiva, 1ª e 2ª discussão, 13 e 20/07/2009;
- No Conselho Deliberativo, 1ª e última discussão, 17/08/2009
- Aprovação em Assembléia Geral de 05 de outubro de 2.009.
COMISSÃO DE ESTUDO E ELABORAÇÃO
Coordenador – Solon Guimarães Carvalho
Relator – Arício Resende Silva
Membro – Jadilson dos Santos Ribeiro
Membro – Naum de Araújo
Membro – Fernando Lopes Cruz