A câmara especializada é o órgão decisório da estrutura básica do Crea-SE que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional, e sugerir medidas para o aperfeiçoamento das atividades do Conselho Regional, constituindo a primeira instância de julgamento no âmbito de sua jurisdição, ressalvado o caso de foro privilegiado.
A câmara especializada é composta por, no mínimo, 03 (três) conselheiros regionais da mesma modalidade profissional.
Em cada câmara especializada haverá 01 (um) membro eleito pelo Plenário, representando as demais modalidades profissionais.
Não há suplência para a função do representante do plenário em câmara especializada, que tem como competência restrita a prestação de informes ao pleno do CreaSE, sem direito a voto, relato de processo ou participação na contagem de quórum no âmbito da câmara.
Compete à câmara especializada:
I – elaborar as normas para a fiscalização das respectivas modalidades profissionais, a partir de projeto elaborado pela área de fiscalização do Crea-SE;
II – elaborar e supervisionar o seu plano de fiscalização;
III – providenciar encaminhamento de pedido de diligência formulado por conselheiro relator;
IV – julgar as infrações às Leis nos 5.194, de 1966, e 6.496, de 1977, no âmbito de sua competência profissional específica;
V – julgar as infrações ao Código de Ética Profissional;
VI – aplicar as penalidades previstas em lei; VII – apreciar e julgar pedido de registro de profissional, de pessoa jurídica, de entidade de classe e de instituição de ensino no âmbito do Sistema Confea/Crea;
VIII – apreciar e encaminhar ao Plenário, devidamente relatado, o processo de registro de profissional graduado em instituição de ensino estrangeira;
IX – apreciar assunto de interesse comum a duas ou mais modalidades profissionais, a ser encaminhado ao Plenário para decisão;
X – conhecer tabela básica de honorários, elaborada por entidade de classe, encaminhada ao Crea-SE para fins de registro;
XI – apreciar assunto pertinente à legislação profissional encaminhado por entidade de classe ou por instituição de ensino;
XII – propor calendário de reuniões ordinárias, a ser encaminhado à Diretoria para aprovação;
XIII – propor ao Plenário do Crea-SE a instituição de grupo de trabalho ou de comissão especial; e
XIV – propor assunto de sua competência à Coordenadoria de Câmaras Especializadas dos Creas.