Os mercados de carbono surgiram com o Protocolo de Kyoto, em 1997, durante a 3ª Conferência das Partes da Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, na COP3, de 1997, em Kyoto (Japão).  Em 2021, na COP 26, em Glasgow (Escócia), o artigo 4 do Acordo de Paris, da COP 20 (França), foi negociada. Desde então, o Congresso Nacional busca criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A medida estava prevista na Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), instituída em 12 de dezembro de 2009.

 

Diante dessa prioridade, em 30 de agosto, relatório do Projeto de Lei (PL) para criação do Mercado Brasileiro de Redução das Emissões (MBRE) foi apresentado para análise na Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal. Se aprovado, o texto elaborado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), também presidente da CMN do colegiado, irá direto para a Câmara dos Deputados. Nesse caminho prevalece as decisões mais consensuais.

 

A minuta incorpora o PL 412/2022, que tramita com mais três propostas de 2021: PLs nº 2122, 3606, 4028, do Senado Federal, na defensa da criação do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE). O texto leva em conta os controles do SBCE. Vai dos direitos das atividades, ciclos de compliance e obrigações dos agentes. Passa pela governança, estabilidade de preço e promoção de competitividade. E fecha com receitas, possibilidade offsets e aplicações de penalidades.

 

Baseado nas experiências internacionais, a proposta visa o modelo cap-and-trade, de acordo com os padrões empregados pelos Estados Unidos, União Europeia, México, Japão e Coreia do Sul. Esse modelo regulado para comprar e vender permissões para emitir gás de efeito estufa (GEE) oferece segurança jurídica, transparência e envolvimento do setor privado. Essas condições favorecem acertos comerciais parar seguirem de forma mais rápida. 

 

Fonte: Agrolink

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