A União Europeia (UE) tem como objetivo atingir a neutralidade climática até 2050 e aprovou recentemente o Green Deal (Pacto Verde), que delineia estratégias para uma transição econômica sustentável. Como parte deste pacto, foi promulgado o Regulamento 2023/1115, conhecido como EU Deforestation-Free Regulation (EUDR). Este regulamento estabelece normas para commodities agrícolas, exigindo que produtos comercializados na UE provenham de áreas livres de desmatamento a partir de 31 de dezembro de 2020. Café, cacau, soja, borracha, madeira, celulose, gado e óleo de palma (e seus derivados) estão sujeitos a essas regras.
De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP), as novas regras afetarão algumas cadeias produtivas do agronegócio que exportam os produtos listados para o bloco europeu. “A produção agrícola brasileira está cada vez mais evoluída em termos de sustentabilidade, porém, as novas exigências da União Europeia não consideram as particularidades do nosso Código Florestal e exigem uma declaração de diligência devida que acarretará custos e pode reduzir a competitividade e excluir, principalmente, pequenas e médias propriedades do comércio exterior, uma vez que as produções de maior escala não devem esbarrar em grandes mudanças para o controle da produção”, destaca Tirso Meirelles, vice-presidente da FAESP.
O principal ponto de preocupação para o setor produtivo, segundo ele, é a necessidade de documentação adicional. Mesmo se os produtores estiverem em conformidade com os requisitos de sustentabilidade e leis locais, será necessário comprovar isso por meio de diligência. Essa diligência envolverá uma investigação detalhada de todos os potenciais impactos na atividade, abrangendo aspectos sociais e ambientais. “Existe um importante diálogo a ser provocado pela diplomacia brasileira junto à União Europeia na busca por ajustes e mais equilíbrio nas regras definidas, para que elas possam efetivamente ser cumpridas pelos produtores brasileiros, sem aumentar os custos da produção e exportação, o que pode provocar possível depreciação de preços e perda de competitividade de nossos produtos no mercado exterior”, ressalta Meirelles.
Fonte: Agrolink