Sancionada em julho, a Lei 14.932/2024 estabelece que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) será utilizado para determinar a área tributável de imóveis rurais, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). O CAR é um registro eletrônico obrigatório que serve para controle ambiental e cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR). 

A mudança visa simplificar o processo ao excluir áreas de preservação do cálculo do ITR, incentivando os proprietários a investir e manter essas áreas. Scarlett dos Santos, advogada do escritório Razuk Barreto Valiati, considera a alteração um avanço para a conservação da biodiversidade e combate às mudanças climáticas. O ADA, instituído pela Lei nº 6.938/1981, exigia que os proprietários declarassem áreas de preservação ao Ibama, um processo considerado burocrático.

“Com a nova legislação, houve a substituição do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Embora a mudança pareça pequena, ela facilita a exclusão das áreas de preservação do cálculo do ITR. Isso serve como um incentivo para que os proprietários rurais invistam, mantenham e até ampliem os espaços de preservação em suas propriedades”, afirma Scarlett dos Santos, advogada do escritório Razuk Barreto Valiati. “Trata-se de um avanço para a conservação da biodiversidade e para o combate às mudanças climáticas”, destaca.

 A Lei 14.932/2024, sancionada em julho, substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) e utiliza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para definir a área tributável das propriedades rurais. Antes, o ADA exigia uma averbação no registro de imóveis e uma apresentação ao Ibama, o que aumentava a burocracia e não garantia abatimento nos impostos. Com a nova lei, a redução da burocracia facilita a exclusão das áreas de preservação do cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR), promovendo impostos mais justos e incentivando a conservação ambiental. A expectativa é que a legislação permita uma apuração mais precisa e estimule o desenvolvimento sustentável no setor agropecuário.

Fonte: Agrolink

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