Por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) estão implantando no Brasil o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) que integrará os bancos de informações sobre imóveis rurais dos dois órgãos. A intenção é melhorar a gestão fundiária e a fiscalização tributária do país. Os imóveis que não forem regularizados no novo banco de dados deverão sofrer penas como o bloqueio de emissão do CCIR e a sinalização de pendência cadastral no CAFIR.
Em 2015, uma instrução normativa conjunta (IN Incra/RFB nº 1.581/2015), estabeleceu prazos para a realização da atualização do cadastro de imóveis rurais do Incra e a vinculação do imóvel cadastrado no Incra ao imóvel correspondente cadastro da Receita Federal. Esse blog deu a notícia no ato.
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O prazo estabelecido na IN venceu no último dia 31 de dezembro, mas as penalidades a quem não fez a atualização e a vinculação dos cadastros ainda não estão sendo aplicadas.
Uma das penalidades previstas é de indisponibilidade da Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) por pendência cadastral. Outra penalidade é a inibição do Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). Tanto a CND, quanto o CCIR são indispensáveis para a tomada de crédito agrícola/pecuário, ao registro de venda, entre outras ações envolvendo imóveis rurais.
O CNIR será gerenciado pelo Incra e pela Receita Federal, mas as informações serão compartilhadas por outras instituições públicas que utilizam e geram informações sobre a malha fundiária brasileira.
Futuro
Outros Cadastros que envolvem propriedades rurais devem ser integrados ao CNIR no futuro. O Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) do próprio Incra que armazenas as informações do Georreferenciamento dos imóveis rurais, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado no Novo Código Florestal de responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente e os registros públicos dos cartórios de registro de imóveis devem ser os próximos passos nessa integração.
Fonte: codigoflorestal.com