A partir de julho, todas as receitas agronômicas no Paraná deverão obrigatoriamente conter a indicação geográfica das propriedades nas quais serão feitas aplicações de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das informações sobre como, onde e quando quanto ao uso de agroquímicos no Estado, o que serve para aprimorar o monitoramento e o controle de possíveis problemas fitossanitários nas lavouras paranaenses. A nova norma foi implementada por meio da Portaria 103 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), divulgada na última sexta-feira (26), com entrada em vigor 60 dias após a publicação.
O que muda na prática, com a nova exigência, é que o engenheiro agrônomo passa a ser obrigado a indicar a latitude e a longitude da propriedade na receita, ou seja, onde irá ocorrer a aplicação de defensivos (veja como encontrar esses dados abaixo). Luiz Angelo Pasqualin, coordenador do Sistema de Monitoramento de Agrotóxicos (Siagro) da Adapar, enfatiza que não se trata do ponto geográfico exato do talhão, mas uma referência que permite localizar a propriedade. “É muito fácil obter essa informação. Ela pode ser pega até por meio do Google Maps. Na prática, a indicação será tirada uma vez só e, nas próximas, para aquela propriedade específica, será a mesma indicação”, explica.
Outra mudança importante é que o produtor não precisará mais fazer cadastro de usuário de agrotóxicos na Adapar. “Nós aproveitamos o que já existe na estrutura dentro do Siagro. Desde 2010, já existe o campo para inclusão das coordenadas geográficas nesse sistema. Só que como não era obrigatório, não era todo mundo que preenchia o campo. Agora, essa informação da localização irá chegar por meio do receituário agronômico, mediante dados incluídos na receita, município, nome da propriedade, entre outros dados. Acreditamos que a dinâmica do campo será melhor contemplada pelas informações que vêm via receituário”, espera Pasqualin.
Arrendatários
Um dos problemas dos cadastros já realizados por produtores junto à Adapar é o vínculo às propriedades. O problema repousava no fato de que ficavam descobertos da regulamentação os arrendatários. Com a nova regra, por exemplo, uma propriedade de 100 hectares, sendo metade cultivada pelo dono e o restante por um arrendatário, cada um terá um receituário referente, respectivamente, à aplicação específica em cada área. Ou seja, duas receitas com a mesma indicação geográfica. “Não há problemas de ter dois CPFs vinculados a uma mesma propriedade. Isso já ocorre na prática, pois muitas vezes há diversos produtores trabalhando em uma única área, no caso de uma propriedade familiar, por exemplo”, explica Pasqualin.
Relembre o que era o Cadastro de Usuário de Agrotóxico
Em 2018, a Adapar havia publicado uma portaria (101 de 2018) que previa a obrigatoriedade do preenchimento do chamado Cadastro de Usuário de Agrotóxico pelos produtores que fazem uso de agroquímicos. Como alguns moram longe das sedes da Adapar, a FAEP atuou de modo a facilitar o processo de quem precisava cumprir esse trâmite burocrático. Por meio de um convênio entre Agência e Instituto Ambiental do Paraná (IAP), ficou decidido que haveria um cruzamento de dados entre a base do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a Adapar, dispensando assim a necessidade de os produtores fazerem o Cadastro de Usuário de Agrotóxico. Porém, na prática esse cruzamento de dados não foi possível por limitações técnicas e orçamentárias. Por isso, a Agência apresentou essa alternativa, de incluir a exigência da indicação geográfica nas receitas agronômicos. Na prática, os produtores estão dispensados de qualquer novo cadastro nesse sentido.
Fonte: https://www.opresente.com.br